A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, os advogados com processos tramitando em meio virtual no Tribunal Regional do Trabalho de SC devem estar atentos a mais importante mudança que irá ocorrer no sistema. Conforme regulamentado pela Portaria Provi 610/09, somente serão aceitas petições complementares enviadas pelo Sistema de Transmissões de Dados e Imagens, o STDI, com exceção de três casos (veja abaixo).
O objetivo da mudança é tornar o sistema realmente virtual, após uma a fase de transição em que os próprios servidores se encarregavam de digitalizar as petições em papel entregues no balcão de atendimento e fazer o protocolo eletrônico. Vale lembrar que o STDI é o mesmo sistema utilizado para o peticionamento eletrônico em processos físicos e, portanto, bastante conhecido dos advogados que atuam no Estado.
Outra novidade da Portaria 610/09 (art. 4º, § 2º) é a possibilidade de os advogados criarem autos apartados em mídia digital quando o arquivo com os documentos digitalizados ultrapassar 4 MB. Esse tamanho corresponde a um arquivo pdf com aproximadamente 100 páginas, scanneadas em resolução 200 dpi (recomendada para documentos legíveis) em preto e branco. É importante ressaltar que, mesmo digitalizadas, as petições, nesse caso, devem estar assinadas.
Para saber como utilizar de forma mais eficiente o STDI, a Secretaria de Informática criou um espaço na internet. Lá o advogado pode encontrar dicas de digitalização, conversores de pdf, toda a regulamentação do peticionamento eletrônico, como fazer petições iniciais e complementares pelo STDI, além de outras informações
Contestação
A contestação continua sendo um caso à parte. Como a legislação determina que ela seja entregue em audiência, não pode ser enquadrada na regra geral de envio pelo STDI. No entanto, é necessário que seja entregue em algum tipo de mídia digital, devidamente assinada (ou seja, assinatura scanneada). Caso a digitalização dos documentos seja tecnicamente inviável, a contestação poderá ser entregue em papel.
O advogado também pode usar o STDI para enviar a contestação, mas, nesse caso, deve fazê-lo com dois dias de antecedência, tempo necessário para que ela seja disponibilizada no sistema de Processo Virtual.
Quando o uso do STDI não é obrigatório (exceções previstas no art. 4ª da Portaria 610/09)
Documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, nos termos do artigo 11, parágrafo 5º, da Lei nº 11.419/2006. Nesse caso, serão formados autos físicos complementares, nos moldes dos provimentos da Corregedoria Regional, lavrando-se certidão em que conste o motivo da inviabilidade técnica da digitalização.
Petições cujo tamanho exceder a 4MB. Neste caso, deverão ser entregues em mídia digital (cd-r, por exemplo), devidamente assinadas, sendo que a sua disponibilização e consulta no PROVI ocorrerá por meio de link próprio. Confira dicas para digitalizar seus documentos com mais eficiência.
Petições originárias da parte que não constituiu procurador.
Fonte: Assessoría de Imprensa