quarta-feira, abril 30, 2025

Revogação da substituição tributária proporciona tranquilidade para as microempresas

Florianópolis – O deputado Dirceu Dresch (PT) comemorou a decisão do governo do Estado de revogar os efeitos do regime de substituição tributária para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. “Felizmente resolvemos esse problema, que há mais de três meses afligia as microempresas catarinenses, pois muitas tiveram um aumento drástico da carga tributária. A posição do governador Leonel Pavan, de voltar atrás, traz tranquilidade para o setor”, afirma Dresch.

A substituição tributária foi o mecanismo adotado pelo governo do estado para combater a sonegação de impostos, o que na opinião de Dresch é uma justificativa incoerente. “O governo não poderia ter passado por cima do Lei Geral da Microempresa, que garantiu um conjunto de benefícios fiscais  e tratamento diferenciado às microempresas, por meio do Simples Nacional. Se a intenção é combater sonegação, deveria investir em mecanismos de fiscalização e melhorar a estrutura. O que não pode é criar uma medida que aumenta a carga tributária e pune os empreendedores que pagam em dias seus impostos.”

Na avaliação do deputado, que coordena a Subcomissão de Lei Geral da Microempresa e integra o Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a revogação da substituição tributária foi uma resposta do governo à pressão do setor empresarial, das entidades representativas da micro e pequena empresa e de parlamentares. Conforme lembra Dresch, diversas ações foram realizadas para pressionar e cobrar uma posição do governador. “Na Assembleia Legislativa, realizamos audiências públicas, encaminhamos moções de repúdio e fizemos reuniões com a Secretaria da Fazenda. Felizmente a nossa reivindicação foi atendida”, afirma.

O ato do governador foi publicado na terça-feira (10) no site da Secretaria da Fazenda. O Regime de Substituição Tributária entrou em vigor em 1º de maio e atingiu microempresas enquadradas no Simples Nacional, as quais tiveram aumento drástico no valor pago de ICMS. Antes, essas empresas pagavam entre 1,25% e 3,95% sobre o faturamento. Com o novo regime, passaram a recolher o tributo com base na nova tabela imposta, que varia de 17% a 25%.

AI/Redação24Horas

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