terça-feira, agosto 19, 2025

Prefeitura vai regulamentar concessão de uso de imóveis públicos

Joinville – A Prefeitura de Joinville pretende divulgar até o final deste ano decreto que regulamentará a concessão de permissão de uso de bens imóveis pertencentes ao município. Um levantamento detalhado da Secretaria de Administração, que durou quatro meses, apontou a existência de pelo menos 213 imóveis utilizados com permissão de uso.

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Em alguns casos, foram constatadas irregularidades como desvio de finalidade, inatividade e pendências judiciais. Existe um imóvel que teve a cessão concedida há mais de 10 anos e que nunca foi utilizado. Em outro caso, a Secretaria de Administração constatou desvio de finalidade – uso
diferente do que constava na permissão.

Atualmente a Prefeitura gasta mensalmente R$ 1 milhão e 500 mil reais no pagamento de aluguéis. E encontra carência de áreas para a instalação de equipamentos públicos, especialmente escolas e as academias da melhor idade.

Alguns dos imóveis que não estão com situação regularizada deverão ser requeridos pela Prefeitura para serem aproveitados, principalmente para ações das secretarias de Educação. da Fundamas e da Fundema.




Com a nova regulamentação, a Prefeitura pretende disciplinar a concessão de permissão de uso, utilizando principalmente a transparência. A proposta do decreto está sendo avaliada pela Procuradoria Geral do Município. Alguns pontos, no entanto, já estão definidos:

1 – As entidades beneficiadas terão de apresentar anualmente a prestação de contas, relatórios de atividades e plano de trabalho para o ano seguinte,

2 – Terão de divulgar a lista de pessoas beneficiadas, evitando o duplo atendimento.

3 – A Prefeitura vedará a concessão para entidades com fins lucrativos, às que remunerem seus dirigentes, mesmo com cargos executivos, e que distribuam lucros ou vantagens de qualquer  forma a dirigentes,




4 – Quando se tratar de terreno para construção, a permissionária deverá iniciar a construção dentro do prazo de  um ano  e concluir dentro do prazo de três anos a contar da data da assinatura do termo de permissão.

Depois de publicado o novo decreto, as entidades permissionárias terão 180 dias para se adequarem às novas normas.

Fonte: Assessoría de Imprensa

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