quinta-feira, junho 26, 2025

Prefeitura fica isenta de arcar com débitos trabalhistas da EBV

Joinville – A Prefeitura de Joinville não tem responsabilidade sobre o pagamento de débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na Justiça pelos ex-funcionários da EBV, empresa que prestou serviço de limpeza e segurança para o município. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região – Santa Catarina.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do TRT no dia 30 de julho, o acórdão diz que não há como reconhecer responsabilidade da Prefeitura sobre os créditos trabalhistas de suas contratadas, no caso da contratação ter sido precedida de processo licitatório. O único compromisso do tomador de serviço é com a regular contratação, por via de licitação, e
cumprimento dos termos dos contratos administrativos.

O acórdão abordou, ainda, a questão da fiscalização da documentação envolvendo os empregados das contratadas: "A fiscalização da execução do contrato, prevista no art. 58, III, cc arts. 67 e 68, todos da Lei nº 8.666/93, encontra-se adstrita ao objeto do contrato, no caso, a prestação de serviços, não podendo adentrar sobre os contratos de trabalho dos
empregados da contratada.

Assim, por disposição legal (falta de norma autorizadora), não pode a Administração Pública exigir documentação diversa ou até mesmo fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços contratadas. Não se pode verificar se houve a correta anotação de ponto, o pagamento de horas extras, o pagamento de adicionais e outras verbas do contrato de trabalho."

Esta decisão se soma a outras no mesmo sentido do TRT da 12a. Região. Está, também, em sintonia com pedido formulado em ação direta de constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Governo do Distrito Federal junto ao STF, que visa reconhecer em âmbito nacional a constitucionalidade do art. 71 e seu § 1o, da Lei 8666/93. Este artigo estabelece que o poder público não pode ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas e de FGTS dos empregados das empresas contratadas por licitação.

Se o STF julgar procedente a ADC, impedirá, de modo geral, que o Judiciário trabalhista reconheça a responsabilidade da administração pública em caso da contratação por licitação pública, evitando, assim, o ajuizamento de ações individuais, como no caso dos ex-empregados da EBV contra a Prefeitura, onde se discute em cada ação a mesma questão.

Para o procurador-geral da Prefeitura, Naim Tannus, a decisão do TRT é muito importante para o município. "Mostra que a Prefeitura está no caminho certo quanto à discussão judicial dos pedidos de responsabilidade formulados pelos ex-empregados da EBV. A administração pública não pode arcar com os compromissos não cumpridos pela empresa contratada. Isso
incentivaria a cultura da irresponsabilidade", defende.

No caso dos ex-empregados da EBV, o procurador-geral lembra que está bloqueada junto à 1a. Vara do Trabalho de Joinville a quantia aproximada de R$ 1,2 milhão, dinheiro da EBV decorrente de créditos da prestação de serviços de segurança e limpeza junto à Prefeitura.

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho, César Nadal, já realizou audiência preliminar entre a Prefeitura e os advogados que têm o maior número de ações de ex-empregados da EBV, estendível a todos os demais advogados com ações deste tipo, para que se obtenha um acordo para pagamento dos créditos remanescentes com o dinheiro bloqueado.

Segundo a Procuradoria do Município, mesmo que seja reconhecida a  responsabilidade subsidiária da Prefeitura em algum processo movido por ex-empregado da EBV, antes de haver o efetivo desembolso de dinheiro por parte da Prefeitura, será utilizado para o pagamento a quantia bloqueada e também o dinheiro que vier a ser arrecadado da venda em leilão dos bens de propriedade da EBV e seus sócios, entre eles carros de luxo, que estão
bloqueados em ação civil pública em curso na 2a. Vara do Trabalho de Florianópolis.

A Procuradoria esclarece que, caso a Prefeitura não consiga reverter alguma condenação de responsabilidade subsidiária, isto não quer dizer que ela imediatamente irá pagar o crédito reconhecido ao ex-empregado da EBV, já que serão utilizados previamente os bens da EBV e de seus sócios para pagamento destes créditos.

Fonte: Assessoría de Imprensa

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