Joinville – O prefeito de Joinville, Carlito Merss, assinou nesta quarta-feira (10/2) à noite decreto que declara situação de emergência no município por causa do vendaval e das chuvas de segunda-feira (8). O decreto número 16.385 tem prazo de 90 dias e poderá ser prorrogado por mais 90.
A recomendação veio da Defesa Civil por causa dos danos e prejuízos causados na cidade. O desastre foi avaliado na resolução 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil-– CONDEC. O critério agravante para a situação de emergência é o grau de vulnerabilidade do cenário e a população afetada.O decreto autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações após o fenômeno climático e também a realização de campanhas de arrecadação de recursos na comunidade.
Fica estabelecido também que o agente de Defesa Civil, em caso de risco iminente, está autorizado a entrar nas casas a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a evacuação das pessoas. Está autorizado também usar a
propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou comprometer a segurança das pessoas, instalações, serviços ou outros bens públicos e particulares.
No dia 28 de janeiro, o prefeito também assinou outro decreto (nº 16.356) de Situação de Emergência abrangendo áreas específicas da cidade, as regiões Norte e Nordeste (Distrito de Pirabeiraba, Rio Bonito e Rio do Júlio) e a região Oeste (bairros Vila Nova e Nova Brasília). A decisão foi tomada em função das enxurradas provocadas por chuvas intensas e concentradas em todo o mês de janeiro, especialmente as ocorridas a partir do dia 23.
Fonte: Assessoria de imprensa
