sábado, fevereiro 28, 2026

PEC dos Precatórios – “um verdadeiro ato de barbárie”

A menos de doze meses das eleições que definirão o sucessor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a nova composição do Congresso Nacional, os deputados federais poderão promover hoje (24) à noite, ao votarem em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição 351/09 – a chamada PEC dos Precatórios – "um verdadeiro ato de barbárie" contra o cidadão brasileiro que precisa recorrer a justiça para receber o que lhe é devido por Estados e municípios nos famigerados precatórios. "Os eleitores que vão às urnas no próximo ano precisam pressionar os parlamentares de hoje no sentido de que se evite a aprovação da PEC do Calote, que envolve débitos cuja soma estimada alcança a astronômica cifra de R$ 100 bilhões em todo o país", afirmou o presidente nacional da OAB.

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Os deputados – disse Britto – podem cometer uma arbitrariedade contra os cidadãos que ganham uma causa na Justiça após anos de espera mas para colocar no bolso o dinheiro definido pelos magistrados terão que se submeter a um leilão estipulado por governadores e prefeitos. Caso o dono do precatório não aceite o valor estipulado pelos políticos, o cidadão que acreditou na justiça vai ter que aguardar em alguns casos até cem anos para receber o valor arbitrado pelos juízes. "A PEC do Calote oficializa o leilão dos precatórios para pagamento pelo menor preço, numa ofensa direta às decisões dos juízes", afirma o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

A PEC do Calote dos Precatórios, aprovada em primeiro turno por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados, é, na opinião de Britto, "o maior e mais escandaloso calote público jamais visto na história recente da América Latina". Para ele, ao impor percentuais ínfimos de receita para que Estados e municípios paguem seus débitos sentenciados pela Justiça e o sistema de leilão para que o cidadão entre numa longa fila para receber seus créditos, de forma aviltada, "a PEC do Calote amesquinha a decisão judicial que fixou os valores devidos pela Fazenda Pública e viola escandalosamente a coisa julgada, além do princípio da dignidade humana".

Fonte: Conselho Federal da OAB




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