Itapema – A Prefeitura Municipal de Itapema ESCLARECE a atual situação dos salários dos servidores públicos municipais, alegados como motivação para a paralisação:
A inflação acumulada entre julho de 2006 e janeiro de 2011 foi de 31,78% (período do atual governo). No mesmo período o Governo concedeu 51,14% de reajuste, representando um aumento real de 19,36% acima da inflação;
O atual Governo assumiu em Julho de 2006 e encontrou uma defasagem de salários dos servidores em mais de 36%, índice reconhecido pelo próprio sindicato dos servidores – SISEMI (Deve-se observar que o número de servidores efetivos era de 566 e atualmente é de 1279, fruto dos 3 concursos realizados nesta gestão);
Agora em 2011, o Governo concedeu aos servidores 6,53% de Revisão Geral Anual, mais 0,44% de Aumento Real, totalizando um reajuste de 7,00% para todos os Servidores Públicos Municipais (mesmo índice concedido pelo Governo do Estado ao Salário Mínimo Regional e superior aos 6,86% concedido no Salário Mínimo Federal);
É importante lembrar que o atual Governo nunca atrasou um dia de salários aos servidores, pagando dentro do próprio mês trabalhado, reconhecendo o direito à insalubridade e periculosidade decorrente de laudo técnico pericial;
Este Governo Municipal efetivou uma melhora significativa nas condições de trabalho, reformando e ampliando ambientes de trabalho, especialmente escolas e unidades de saúde, concedendo Equipamentos de Proteção Individual (EPI-s), instituindo a Comissão Interna de Prevenção à Acidentes (CIPA), disponibilizando aos servidores condições de saúde e ambientes saudáveis para o trabalho, progressão funcional e demais direitos;
Este Governo, não custa lembrar, colocou em dia as dívidas herdadas em relação ao INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, concedendo todas os direitos previstas pela Legislação, até então negadas pelos Governos anteriores;
O Governo manteve sempre aberta as negociações com o Sindicato dos Servidores, bem como com toda a sociedade organizada de Itapema, tendo garantido a maioria das reivindicações do Sindicato, estando ainda aberto a prosseguir as negociações como, por exemplo, a ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias, o refeitório, o plano de carreira, etc.
Portanto, a concessão dos 7% de reajuste na data base salarial (fevereiro) não representa a ruptura das negociações, cumprindo assim o que determina a Legislação municipal, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, o Governo Municipal reconhece o direito de manifestação dos servidores, porém no que se refere ao pleito de aumento salarial, entende ser injusto e ilegítimo, tornando conseqüentemente abusivo o movimento de pressão máxima e extrema dirigido pelo Sindicato da categoria.
ai/UNO