sexta-feira, setembro 19, 2025

Novas regras para o funcionamento de farmácias

Florianópolis – Analgésicos, antitérmicos, antiácidos e remédios agora devem ficar do lado de dentro do balcão das farmácias. Desde o dia 18 de fevereiro estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
para venda de medicamentos. As normas obedecem as determinações da RDC 44 (Resolução da Diretoria Colegiada número 44), que pretende reduzir os casos de automedicação e incentivar o consumidor a buscar informações com o farmacêutico, em vez de adquirir remédios por conta própria.

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A resolução institui as Boas Práticas Farmacêuticas, reforçando o papel das farmácias como locais de promoção da saúde. Para Raquel Ribeiro Bittencourt, diretora de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, é importante atentar para o uso adequado e racional de medicamentos. “A medida é preventiva e pode evitar inclusive intoxicações. A informação do farmacêutico é fundamental para impedir a má interpretação no momento da utilização do produto”, orienta.

Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os
medicamentos fitoterápicos, para uso por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada, como água boricada. Também está proibida a venda de produtos como balas, chicletes, chocolates, óculos de grau e lentes de contato. Serviços como perfuração de orelha para uso de brincos, controle de pressão arterial e aplicação de medicamentos injetáveis e inalatórios foram mantidos.

A venda de medicamentos pela internet ou telefone também sofreu alterações. Para realizar vendas on-line, as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público, com farmacêutico responsável
presente durante todo o horário de funcionamento. Além disso, só serão aceitos endereços terminados em “.com.br”.




O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda da apreensão ou interdição de mercadorias ao cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

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