sábado, novembro 1, 2025

NOTA OFICIAL – BRUSQUE

A Secretaria Municipal de Educação de Brusque, vem prestar esclarecimentos acerca das manifestações públicas do Senhor Márcio Fumagalli sobre a Lei Municipal 3.113 de 14 de Agosto de 2008:

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1. A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação sempre apoiaram e incentivaram a preservação e o estreitamento de laços culturais decorrentes dos movimentos imigratórios no Vale do Itajaí no século XIX e XX, o fazendo de forma igualitária em relação à cultura italiana, polonesa e alemã, que tantos legados deixaram ao nosso povo;

2. A Lei 3.113/2008 estabelece o ensino da língua italiana como disciplina curricular no ensino fundamental (1ª a 4ª séries) das escolas da rede pública municipal, ou seja, determina a obrigatoriedade de ensino da língua italiana a todas as escolas municipais;

3. Nos moldes em que foi aprovada, a mudança da grade curricular fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pois: a) não observou diretriz da gestão democrática do ensino, tendo a Lei sido aprovada em desacordo com Parecer 19/2001 do Conselho Municipal de Educação (COMED), órgão com competência consultiva, deliberativa e normativa para tratar do funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino (conforme Leis Municipais 2312/2008 e 2420/2000). O referido Parecer é claro ao concluir pela procedência do Projeto Língua Italiana, Comunidade e Escola: um intercâmbio para manter viva a cultura, desde que fossem trabalhados como atividade complementar à disciplina de Estudos Sociais. Além disso, o Projeto aprovado pelo COMED previa expressamente que apenas determinadas comunidades do Município (Cedro Alto, Ponta Russa, Poço Fundo, Tomaz Coelho e Cristalina) seriam contempladas e não todas as escolas da rede como reza a Lei; b) fere a sistemática do § 5º do artigo 26 da LDB, que prevê a obrigatoriedade de pelo menos uma língua estrangeira moderna, a partir da 5ª (quinta) série; c) não estabelece prazo gradativo e razoável para sua implementação, como o faz, por exemplo, a Lei Federal 11.161/2005, que prevê um lapso temporal de 5 (cinco) anos para adequação curricular do ensino médio para o ensino da língua espanhola; e d) não prestigia as peculiaridades regionais do município, na medida em que estabelece a obrigatoriedade do ensino da língua também às comunidades que não guardam laços com a cultura italiana;




4. Esclarece-se que a ação judicial deflagrada pelo Senhor Márcio Fumagalli para tentar compelir a Prefeitura a observar a Lei Municipal 3.113/2008 foi julgada improcedente antes mesmo de o Município de Brusque ser citado para oferecer a defesa;

5. Consideram-se legítimas as manifestações populares, como forma de promover o fortalecimento da democracia e a melhoria da gestão pública, porém, reputa-se temerária, absurda e lamentável a postura do Senhor Márcio Fumagalli de divulgar na imprensa a inverídica informação de que haveria motivações racistas para não aplicação da referida Lei Municipal;

6. Enaltecemos que não há qualquer conflito entre o Poder Público Municipal com a Comunidade de descendência Italiana da Cidade de Brusque, até porque o Senhor Márcio Fumagalli não fala em nome de todos os seus integrantes, mas somente em nome da entidade que preside, qual seja, o Circolo Italiano di Brusque/SC;

7. O Poder Público Municipal também compartilha do entendimento de que a língua é a base da cultura de um povo, mas respeitando sempre o direito de as comunidades voluntariamente aderirem à ideia. Nunca como forma de imposição, haja vista que as heranças culturais são distintas nos diferentes bairros da nossa cidade. Neste sentido, entende-se que o ensino das línguas estrangeiras nas escolas da rede pública municipal de Brusque deve se pautar por meio de incentivos a projetos que visem a sua implementação como disciplina extracurricular, respeitando assim as peculiaridades regionais do município;




8. A Prefeitura Municipal de Brusque vai continuar fomentando o desenvolvimento da Cultura Italiana dentro e fora da cidade e, neste desiderato, reforça a sua disposição em celebrar convênios e parcerias com as entidades representativas.

Brusque, 25 de novembro de 2009.

PAULO ECCEL
Prefeito Municipal

GLEUSA FISCHER
Secretária da Educação




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