Florianópolis – O Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, ajuizou na tarde de ontem (15) denúncia contra o Vice-Governador Leonel Arcângelo Pavan, o Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Pedro Mendes, o Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Anastácio Martins, a advogada Vanderléia Aparecida Batista, o médico Armando Taranto Júnior e os empresários Marcos Pegoraro e Eugênio Rosa da Silva, todos indiciados no Inquérito Policial que versou sobre a "Operação Transparência", originário da Polícia Federal, tratando de um esquema de corrupção que visava beneficiar, no âmbito tributário, a empresa Arrows Petróleo do Brasil Ltda.
Em pronunciamento à imprensa, acompanhado da Subcoordenadora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Coordenadora do Grupo Especial de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Procuradora de Justiça Gladys Afonso, e do Coordenador da Coordenadoria de Investigações Especiais do MPSC, Promotor de Justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, Gercino ressaltou que o trabalho efetuado pela Polícia Federal na condução do Inquérito Policial foi "extremamente técnico, profissional e competente". "Desde março as investigações foram conduzidas em absoluto sigilo, sem qualquer vazamento, com autorização do Judiciário", destacou.
Sobre a denúncia ajuizada, o Procurador-Geral de Justiça esclareceu que seguiu os estritos termos dos indiciamentos da Polícia Federal. "Não há dúvidas de que o inquérito contém elementos suficientes para o oferecimento da denúncia pelos crimes de corrupção, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. O Ministério Público age tecnicamente, e não politicamente", afirmou. "É importante destacar que o Inquérito Policial teve o trâmite normal, correto, dentro dos procedimentos legais estabelecidos no Brasil. A atuação do Procurador-Geral de Justiça é técnica, é jurídica", complementou.
Sobre a atuação do MPSC, Gercino disse que, "ao oferecer uma ação penal, o Procurador-Geral de Justiça está levando ao Poder Judiciário um pleito da sociedade para que sejam responsabilizados, após a apuração judicial, aqueles que infringiram a lei". "O Ministério Público catarinense age com o mesmo rigor em relação ao cidadão mais comum e ao cidadão detentor da maior qualificação, pois todos somos cidadãos e todos temos o dever de cumprir as leis do País", frisou Gercino. "Agora cabe ao Judiciário dar a resposta ao pleito do Ministério Público representando a sociedade", concluiu.
DENUNCIADOS/CRIMES
PEDRO MENDES – artigo 321, § único, c/c artigo 327, § 2º, ambos do Código Penal – Advocacia Administrativa
ANASTÁCIO MARTINS – artigo 321, § único, c/c artigo 327, § 2º, ambos do Código Penal – Advocacia Administrativa
ARMANDO TARANTO JÚNIOR – artigo 321, § único, do Código Penal – Advocacia Administrativa
VANDERLÉIA APARECIDA BATISTA – artigo 321, § único, do Código Penal – Advocacia Administrativa
MARCOS PEGORARO – artigo 333 do Código Penal – Corrupção Ativa
EUGÊNIO ROSA DA SILVA – artigo 333 do Código Penal – Corrupção Ativa
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN – artigos 321, § único, 325, § 2º, e 317, caput, todos do Código Penal – Advocacia Administrativa, Violação de Sigilo Funcional e Corrupção Passiva.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina