Com relação à manifestação do Vereador Carlos Colatto na sessão da Câmara de Vereadores de Xanxerê nesta quarta-feira (24), noticiando que estaria desempenhando dois cargos públicos, venho a público esclarecer o que segue:
1. NÃO exerço e NUNCA exerci dois cargos públicos. Sou secretária Municipal de Saúde de Xanxerê desde o dia 1º de janeiro de 2009, cargo comissionado de livre nomeação do prefeito municipal Bruno Bortoluzzi. Desde o dia 7 de junho de 2010 passei a exercer efetivamente a função de Psicóloga Perita Examinadora de Trânsito, na modalidade de credenciamento, que não tem NENHUMA ligação, tão pouco remuneração, por parte de qualquer órgão público, o que não caracteriza o acúmulo indevido de funções.
2. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê recebeu no mês de junho/2010 denúncia anônima noticiando de que estaria ocupando dois cargos públicos ao mesmo tempo. De imediato foi instaurado Procedimento Preparatório para apurar os fatos, o qual após seguir todo o trâmite e constatada a total LEGALIDADE dos cargos que exerço, foi determinado, no dia 04 de agosto de 2010, seu ARQUIVAMENTO pela Digna Promotora de Justiça, conforme trecho do parecer abaixo:
“Da pesquisa n. 316, realizada pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, conclui-se não existir cumulação de cargo e função pública no caso de Secretário Municipal atuar como psicóloga cadastrada para prestar serviços ao DETRAN.
Após longa argumentação jurídica e doutrinária (fls. 33/43), aquele Órgão de Apoio concluiu:
O credenciamento de psicólogos por parte do DETRAN não caracteriza o exercício de um cargo, emprego ou função pública, pois se trata do exercício de uma atividade delegada pela Administração Pública. Logo, tem-se que a psicóloga foi contratada pela Administração na qualidade de profissional liberal.
Portanto, não resta caracterizada a cumulação com função pública” (sem grifo no original).
3. Cumpre esclarecer ainda que a mesma denúncia feita ao Ministério Público de Xanxerê, também foi realizada junto à Corregedoria Geral do Detran. Da mesma forma foi determinado o ARQUIVAMENTO da denúncia, em razão de não existir qualquer impedimento legal para o exercício do cargo de Secretária Municipal com o de psicóloga cadastrada para prestar serviços ao DETRAN, já que não existe, no caso, conflitos de horários que possam prejudicar quaisquer das atividades.
4. Em todas as atividades profissionais que exerci, sejam públicas ou privadas, sempre contei com o apoio e reconhecimento da sociedade xanxerense. NUNCA tive meu nome envolvido em qualquer atividade que não fosse legal ou moral.
5. Exerço função na prefeitura de Xanxerê, desde 2003, passando pelos cargos de psicóloga na assistência social (2003/2006); Secretária Municipal de Desenvolvimento Social (2007/2008), e atualmente Secretária da Saúde, desde janeiro de 2009. Em todos estes anos sempre cumpri fielmente as funções as quais fui designada.
6. Reafirmo, mais uma vez, meu compromisso de bem desempenhar as funções de Secretária Municipal da Saúde, zelando sempre pelos princípios da ética, transparência, moralidade e imparcialidade, priorizando sempre pela qualidade no atendimento médico no Município de Xanxerê, atendendo a todos com a máxima eficiência, disponibilidade e atenção.
Xanxerê (SC), 25 de novembro de 2010.
IARA HELENA CALLFASS
Secretária Municipal da Saúde