Brusque – A presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Brusque e Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUNDEMA), Eudez Pavesi, assinou a resolução que dispõe sobre a possibilidade da suspensão de serviços de terraplenagens, supressão de vegetação, desmembramentos, loteamentos e condomínios horizontais, em áreas de risco e/ou declividade acentuada e/ou alagadiças.
Outra determinação da Prefeitura de Brusque, através da Fundação Municipal do Meio Ambiente, assinada em resolução, é o enquadramento das atividades de terraplenagem como sendo potencialmente poluidoras.
A Fundema resolve que toda e qualquer atividade ou serviço de terraplenagem no Município de Brusque, como sendo de significativa degradação ambiental ou potencialmente poluidora, para fins de tipificação e aplicação das sanções criminais de que trata a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e aplicação de sanções administrativas de que trata o Decreto 6.514/2008.
UNOPress