terça-feira, julho 22, 2025

Fiscalização do transporte de criança começa dia 1°

Gaspar – No dia 1° de setembro será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de criança. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Veja as regras para o transporte de crianças:

As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Segundo a Resolução 277/08 do Contran:

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

AI/Redação 24 horas

UNOPress
UNOPress
A UNOPress é uma Agência de Marketing Digital especializada em Assessoria de Imprensa e Marketing de Conteúdo. Produz conteúdo para diversas empresas que buscam Page Authority e Domain Authority.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar

Mais lidas

Mais desta Categoria

Alegria para Tereceira Idade e Clubes de Mães em Arroio do Silva

Balneário Arroio do Silva viveu momentos de muita alegria...

Sushi com Carne Bovina é Destaque em Restaurante de Itapema

O Alma Gastro e Bar, localizado no Sofistic Hotel...

Café da Manhã nas Alturas: Experiência Única em Balneário Camboriú

Comece seu dia com uma experiência inesquecível em Balneário Camboriú! Desfrute de um delicioso café da manhã com vista panorâmica da cidade na FG Big Wheel. Reserve já seu lugar!

Inovação Gerenciada com IA: O Futuro da Liderança nos Negócios

A inovação não deve ser um acaso, mas um...