quarta-feira, junho 18, 2025

Empresas de transporte coletivo estão obrigadas tomar medidas antipoluentes em SC

Florianópolis – A lei que institui medidas antipoluentes nos veículos de transporte coletivo em Santa Catarina foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo, na segunda-feira (17). De acordo com a lei, as empresas de transporte coletivo que circulam no território catarinense ficam obrigadas a adotar medidas eficazes contra a poluição provocada pelos veículos de que são proprietárias.

No caso do veículo coletivo de circulação urbana, o cano de descarga deverá ter sua saída pela saída superior, acima do teto. Os blocos e bombas injetoras do mecanismo de combustão dos respectivos motores devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, com manutenção periódica.

As empresas tem um ano para se adequar às medidas previstas na lei. A fiscalização das medidas fica sob responsabilidade das prefeituras, no caso das empresas de circulação local. A Secretaria da Infraestrutura ficará responsável pelos veículos de circulação estadual.

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