Joinville – A Fundação Municipal do Meio Ambiente aplicou multa de 336 mil e 600 reais na Emaisa Empreendimentos e Locações Ltda, responsável por desmatar uma área de vegetação nativa com aproximadamente 250 mil metros quadrados, no Paranaguamirim.
A empresa tem prazo de 20 dias úteis para apresentar a defesa administrativa a contar desta terça-feira, dia 24. A multa equivale a 2 mil Unidade Padrão Municipal (UPMs) e foi calculada com base nos itens de agravo do dano ambiental. Por ser floresta de restinga é considerada área de preservação permanente.
O desmatamento foi localizado em 14 de outubro em uma operação conjunta que envolveu a Fundema, Graer e Polícia Ambiental. Á área estava sendo
monitorada por imagens do Google Earth.
Em casos de danos causados ao meio ambiente, a Fundema tem o dever de notificar, embargar, apreender bens, interditar ou multar os responsáveis.
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é instrumento que pode ser proposto somente pelos infratores.
Fonte : Assessoria de Comunicação Fundação Municipal de Meio Ambiente – Fundema