O empresário Jocemir Ademir da Veiga, proprietário da choperia Zum Schlauch, em Joinville, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais em benefício de Bruno Otto Baetchtold, agredido no interior do estabelecimento após discussão sobre uma comanda pendente de pagamento.
Segundo o autor da ação, ele já teria quitado sua conta e saía do estabelecimento quando foi interpelado pelo proprietário e mais um segurança. Bruno foi levado para as dependências da choperia e, neste momento, agredido por Jocemir, que teria batido sua cabeça contra a parede, provocando-lhe um corte no couro cabeludo.
O empresário negou tal versão. Disse que foi o próprio cliente, embriagado, que debateu-se e chocou a cabeça contra a parede até sangrar para não ter que pagar a conta de R$ 400,00.
“Além de ser deveras fantasioso pensar que alguém, mesmo sob pressão, reaja debatendo-se contra a parede com força tal que seja suficiente para se auto lesionar, tal afirmação vai de encontro ao que disseram, num só timbre, as testemunhas ouvidas” , anotou o juiz Roberto Lepper.
Até o sócio da choperia, Norton Fabrício Silva, admitiu em seu depoimento judicial que Jocemir desferiu um empurrão na região do peito de Bruno, com força suficiente para projetá-lo para trás e provocar o choque de sua cabeça contra a parede, motivo das lesões constantes no laudo pericial.
“Pode até ser que Bruno estivesse um pouco alterado em razão das bebidas alcoólicas […]o que, por razões óbvias, sequer deveria ter causado surpresa aos administradores da casa. Contudo, o rapaz não mostrou-se reticente à solicitação do segurança, nem deu ensanchas a receber, como retribuição, a desatinada agressão perpetrada pelo destemperado Jocemir, que, pelo visto, pensa que vive na Idade Média e não num Estado Democrático de Direito” , ponderou o magistrado.
Para o juiz Lepper, mesmo que Bruno estivesse saindo sem dispor de recursos para pagar a conta – conduta que caracteriza crime previsto no artigo 176 do Código Penal, fato sequer comprovado, a solução para o impasse deveria ter sido aquela que sempre está ao alcance de todos que agem dentro da lei: acionar a autoridade policial competente.
“Ao impôr-se a justiça pelas próprias mãos com o propósito de fazer valer um suposto direito, transgrediu-se a lei. Nada – absolutamente nada – justifica o comportamento hostil manifestado por Jocemir, respaldado pelo segurança do botequim”, censurou o juiz. Para o magistrado, a agressão de Bruno foi “covarde” e “despropositada” e, com certeza, custou-lhe bem mais que o sangramento na cabeça.
O fato de ter sido agredido frente a amigos e demais freqüentadores da choperia , acrescentou, já justificaria a reparação moral. “Ser enxovalhado, tachado de caloteiro e, ainda agredido publicamente, é algo que desestrutura a psique de qualquer ser humano. O episódio dificilmente será esquecido por quem vivenciou situação tão humilhante”, encerrou o juiz. Em paralelo, tramita na Comarca de Joinville ação criminal em função das lesões corporais sofridas por Baechtold. (038.06.051652-3)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina