A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Canoinhas, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Neri Batista contra Auto Peças Leo Ltda. Na ação, o autor argumentou que foi agredido verbalmente pelo gerente da empresa ao tentar trocar uma mercadoria errada que a loja lhe enviara. No entanto, Neri não comprovou o dano e, de acordo com testemunhas, o gerente apenas alterou a voz com o cliente, sem proferir ofensas.
A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, concluiu que o ocorrido pode ter causado aborrecimentos e transtornos, mas está longe de ser um abalo. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.000317-2).
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