Joinville – Cerca de 180 contribuintes procuraram a Secretaria da Fazenda para aderir aos benefícios concedidos pela Lei complementar 326/2010, publicada no dia 31 de dezembro de 2010. A Lei institui desconto de 30% no valor do ITBI, para quem comprovar que realizou ato negocial até 31/12/08, desde que o “requerimento” para obtenção do desconto seja feito até 31/01/2011. O pagamento deverá ser realizado em uma única parcela na data do vencimento.
O objetivo dessa ação é estimular as pessoas a tirarem os “contratos de compra e venda da gaveta”. Quem optar pelo pagamento com esse desconto, ainda terá a vantagem de ter apenas a última transferência computada no caso do contrato ter passado por mais de uma operação de compra e venda.
Daniela Torbes
Núcleo de Assessoria de Comunicação da SEFAZ
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