Videira – A revogação do Decreto de Emergência e da Portaria de liberação das servidoras gestantes, aconteceu nesta sexta-feira (11) e segue orientação da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Governo do Estado, que emitiu uma nota técnica durante a semana, instruindo os municípios.
Segundo os documentos assinados pelo prefeito Wilmar Carelli, a partir de segunda-feira, dia 14, toda gestante deverá retornar a suas atividades normais, as quais desempenhava anteriormente às orientações emitidas pela Portaria 845/09, que recomendava a dispensa de seu local de trabalho por tempo indeterminado;
Da mesma forma, a partir do dia 14, todos os eventos públicos que envolvam atividades com aglomeração de participantes, poderão ser realizados normalmente, desde que observem e cumpram as regulamentações especificas emitidas pela vigilância sanitária; A recomendação anterior, era para evitar esse tipo de eventos.
Em relação ao Decreto de Emergência nº 9.222/09 , que permite que o município faça a aquisição de produtos ou contrate serviços com mais agilidade, esse será mantido, pois a presença do vírus Influenza – A (H1N1) ainda pode estar no município, havendo a necessidade de precaução, já que o Poder Público Municipal tem o dever de zelar pela saúde e bem estar de seus habitantes,
Segundo Carelli, a decisão da revogação está respaldada em evidências epidemiológicas que confirmam a redução da ocorrência dos casos de doença respiratória pelo vírus da gripe A e consequentemente a diminuição do risco das pessoas contraírem a referida infecção. “Isso se concretizou em virtude das medidas preventivas que adotamos, como a aquisição de álcool gel, papel toalha e sabonetes antissépticos para escolas e creches, a nova rotina de higienização implantada nessas unidades, além da criação de uma central exclusiva para atendimento de pacientes com suspeita da gripe A e gestantes, além da contratação de mais médicos e outros profissionais da área da saúde”, destaca o prefeito.
Fonte: Assessoría de Imprensa