segunda-feira, julho 21, 2025

Serviço de Mototaxi é regulamentado em Joinville

Joinville – O serviço de transporte individual de passageiros em moto, conhecido como mototáxi, está regulamentado em Joinville, a partir desta quarta-feira (11). A assinatura do decreto nº. 16.126, pelo prefeito Carlito Merss e o secretário de Infraestrutura Urbana, Ariel Arno Pizzolatti, foi realizada no saguão da Felej, instalada na Arena, nesta manhã.

A regulamentação municipal se tornou possível a partir da Lei Federal nº 12.009, de julho deste ano, mas trouxe o pioneirismo de envolver os
interessados na discussão. Conforme destacou o diretor executivo da Seinfra, Valderi Ferreira, os mototaxistas foram chamados ao diálogo para definir o que era ou não possível atender.

Joinville é pioneira no sentido de não estabelecer regras sobre as tarifas a serem praticadas e também em não limitar o número de alvarás a serem concedidos. O preço do serviço será praticado livremente, como já ocorria. "A partir de agora, o diferencial é que o item segurança será fiscalizado. O resto o mercado irá ditar. Tenho certeza que seremos referência porque não engessamos com esta regulamentação," explicou o vereador Osmari Fritz.

O prefeito Carlito Mers destacou que a regulamentação era um item do plano de governo que está sendo cumprido. "Iremos fiscalizar mais, o que será positivo para quem leva o serviço a sério. Vocês são responsáveis pelo bom funcionamento," falou aos mototaxistas presentes. O presidente do Sindicato dos Mototaxistas, Osmar Vitor, comentou ser um momento de alegria. "Faremos de tudo para cumprir a lei e prestar um bom serviço," falou em nome da categoria.

A administração, gerenciamento e fiscalização do serviço será de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura Urbana. A prestação do
serviço de mototáxi depende da outorga da concessão do alvará de funcionamento e localização, que terá validade de um ano.

Será concedido prazo de 180 dias para que os interessados façam o curso de formação profissional credenciado (que poderá ser oferecido pela Fundamas), assim como se ajustem às seguintes condições: veículo com tempo de fabricação não excedente a cinco anos e com cor branca.

Informações adicionais, consultar a Seinfra, pelo telefone 3431.5000. A seguir parte do conteúdo do decreto para o exercício da atividade.

Documentos para requerer o alvará anual (cópia):

– Cédula de identidade.

– Carteira Nacional de Habilitação, categoria A, definitiva.

– Comprovante de residência em Joinville há mais de três anos.

– Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor dos feitos criminais das comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos.

Sobre o veículo:

– Deverá estar em bom estado de conservação.

– Tempo de fabricação não excedente a cinco anos.

– Ter cor branca, exceto pelas partes cromadas.

– Estar equipado com alça "mata cachorro" e antena.

– Licenciado na categoria placa vermelha.

– Estar identificado na parte externa do tanque de combustível com as inscrições: "Mototáxi Joinville" e respectivo número do cadastro.

– Motor igual ou superior a 125 cilindradas.

Os motoristas:

– Usar capacete na cor branca.

– Possuir alvará de funcionamento e localização fornecidos pelo município.

– Possuir recibo de pagamento anual do imposto sobre serviço.

– Ter colete refletivo ou luminoso, na cor amarela, com a palavra "Mototáxi" e respectivo número do cadastro fixados nas costas.

– Usar calça comprida, sapato, tênis, bota ou botina.

 

 

Obrigações e responsabilidades para a prestação de serviço de mototáxi:

– Fornecer recibo ao usuário, sempre que solicitado

– Não ceder a autorização outorgada.

– Apresentar o veículo semestralmente para vistoria.

– Confiar e ceder a direção do veículo apenas a quem for definido na qualidade de condutor colaborador, que esteja regularmente inscrito.

– Efetuar baixa do veículo anterior junto ao Detran, no prazo de dez dias, a partir da entrada de novo veículo no serviço.

– Não exercer outra atividade relacionada a outro tipo de transporte no município.

– Não efetuar o serviço em veículo diverso do que foi autorizado.

– Tratar com respeito o usuário e fiscais.

– Prestar serviço somente com veículo e seus equipamentos em perfeitas condições.

– Portar os documentos legalmente exigíveis.

– Não ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço ou na iminência de iniciá-lo.

– Não lavar o veículo nos pontos de serviço.

– Não efetuar o transporte de usuário em número que supere a capacidade do veículo.

– Não recusar, sem justa causa, a prestação do serviço solicitado.

– Exigir do passageiro o uso do capacete de cor branca, sem custo adicional.

– Fornecer, sempre que solicitado pelo passageiro, touca descartável, sem custo adicional

Fonte : Assessoria de Imprensa

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