Joinville – A Procuradoria Geral do Município de Joinville estuda medidas para que seja cumprida a decisão judicial emitida na sexta-feira passada (06/05) pelo juiz da 1a. Vara da Fazenda Pública de Joinville, Renato Roberge. Na liminar, o juiz determinava que os serviços de saúde não fossem prejudicados pela greve dos servidores públicos municipais.
Nesta segunda-feira (09/05), no primeiro dia do movimento de greve dos servidores públicos municipais, a decisão do juiz não foi cumprida pelo sindicato da categoria, com o setor de saúde sofrendo com a falta de funcionários nos Prontos Atendimentos, nos postos de saúde e no Hospital Municipal São José.
A situação mais crítica foi no Hospital São José, que teve de suspender cirurgias eletivas de pacientes internados – das oito salas cirurgias só duas funcionaram -, teve prejudicado o atendimento no ambulatório de câncer e teve dificuldade para realizar cirurgia de câncer. A possibilidade de fechamento do Pronto Socorro foi avaliada.
Na secretaria de Saúde os grevistas também provocaram problemas no atendimento. Cerca de 130 técnicos de enfermagem aderiram ao movimento e comprometeram os resultados da campanha nacional de vacinação contra a gripe. A campanha se encerra no dia 13 e o município corre o risco de não alcançar a meta do Ministério da Saúde. “O direto à greve deve ser reconhecido, porém o direito à saúde é inegociável”, observou o secretário de Saúde, Tarcísio Crocomo.
Segundo levantamento da Secretaria da Saúde, faltaram ao serviço nesta segunda-feira 443 funcionários, o que representa 25,47% do total de servidores.
O que diz a Justiça:
Os dois últimos parágrafos da decisão do juiz Renato Roberge:
“…Sendo assim, muito não há que se explanar, haja vista que, e afirmo com convicção, outra finalidade não há a movimentos levados a termo nos interiores de prédios/estabelecimentos públicos do que a prática de manifestações e ato visando impedir o desenvolvimento dos serviços públicos por aqueles que não aderiram o ato de greve, sendo manifesto, outrossim, que condutas da espécie trazem risco à propriedade pública.
Antes o exposto, por presentes os elementos norteadores da tutela emergencial pretendida, concedo parcialmente a liminar para determinar ao réu que o movimento que está por se iniciar no dia 09 imediatamente vindouro não opere sobre os serviços de saúde, em sua integralidade, isto é, não se de em quaisquer das unidades que envolvam prestação de serviços médicos (PA´s), hospitais, etc) e de distribuição de medicamentos, como também para que se abstenham de praticar movimento nas áreas internas de quaisquer estabelecimentos públicos e em seus acessos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)…”
UNOPress